Esclarecimento sobre as regras de microgeração de energia solar

Esclarecimento sobre as regras de microgeração de energia solar

Por Mikael dos Santos Cardoso, 

Engenheiro Eletricista/ Pelotas/RS

Repasso aqui algumas informações sobre os sistemas de microgeração de energia:

Os sistemas com projetos relacionados à energia solar, protocolados até o dia 7/01/2023 são considerados sistemas que estão com as regras antigas até 2045.

Isso está descrito na lei 14.300, que trouxe a regulação do sistema através de lei discutida no plenário da Câmara dos Deputados e não somente por resolução da Aneel, como era anteriormente.

Isso trouxe uma nova perspectiva para o mercado, pois trouxe uma segurança para quem faz o investimento em energia solar sabendo das regras do jogo.

As unidades consumidoras que protocolaram seu projeto a partir do dia 8/01/2023 entram em um escalonamento que cobra um "pedágio" pelo uso da rede quando a energia é trocada com a concessionária. Esse "pedágio" irá aumentar gradativamente até chegar a aproximadamente 25% do valor do kilowatt hora (KWh), em 2030. O que faz com que ainda se possa ter um redução de até 75% do custo de energia elétrica com o investimento em energia solar.

Essa é a realidade para quem investe em energia solar com sistemas de microgeração conectados à rede de baixa tensão.

Já para os sistemas conectados na alta tensão, com um transformador de até 112,5 KVA, o cliente pode optar por ser cobrado de forma igual aos conectados em baixa tensão, com um custo extra de 1 KWh. Não há mais custos de  demanda (cobrança realizada sobre a disponibilidade de carga que a rede tem que comportar para grandes consumidores).

Nesse caso específico de consumidores de alta tensão B, foi vedada a injeção de energia para outras unidades consumidoras caso ela siga como B Optante. Ou seja para conseguir injetar energia para outras unidades ela vai ter que passar a ser cobrada como uma consumidora de alta tensão e pagar demanda.

Aqui deixo uma observação sobre o vídeo (comentário de Nestor Hein): não existe limitação de para quantas unidades consumidoras se pode enviar esses créditos, eles podem ser enviados para qualquer unidade de mesma titularidade da geradora desde que esteja na mesma área de concessão da concessionária.

Essa questão de o B Optante perder a possibilidade de injetar foi trazida pela regulação da Lei realizada dia 07/02/2023 pela ANEEL e já existe no Plenário da Câmara dos Deputados uma discussão de um projeto de lei para alterar o texto da lei 14.300 e ajustar essa questão.

Sem me estender mais, quero deixar claro é que essa questão da alteração do B optante é algo que está valendo, mas existe uma discussão sobre a sua validade e isso afeta uma parcela pequena dos sistemas instalados.

Todos os sistemas conectados em baixa tensão não são afetados por essa alteração e continuam funcionando da mesma forma.

O investimento em energia solar ainda é muito rentável.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos.