Para o MP não existem provas de deriva em Nova Santa Rita

Para o MP não existem provas de deriva em Nova Santa Rita

Lembram do caso aquele de Nova Santa Rita, onde um grupo de assentados acusava um produtor de arroz vizinho de derivar químicos em suas auto proclamadas lavouras orgânicas?

Existe até um processo que corre na Justiça Federal, a qual inclusive chegou a proibir o uso das aplicações na região, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre - o que gerou protestos entre os produtores de arroz (foto) do município, cuja Câmara de Vereadores seguiu a mesma linha por orientação do prefeito de filiação petista. 

 Entretanto, agora, por total falta de provas de que houve qualquer tipo de contaminação, o Ministério Público de Canoas, especializado em crimes ambientais, arquivou o inquérito civil que investigava a suposta deriva. 

Na justificatica, o MP escreve: “apurar eventual contaminação dos produtos, tendo sido as testagens no sentido da inexistência”. mais adiante, conclui: “não havendo indicativos da ocorrência de dano efetivo, tampouco certeza quanto à responsabilidade da investigada - uma vez que não houve indicação com precisão do avião pulverizador”. 

Não se trata de um desfecho, mas de uma importante vitória da defesa. O arquivamento foi comemorado pelo advogado Anderson Belloli, que desde que surgiu a denúncia trabalha para provar a inocência do produtor. 

Abaixo, a nota divulgada nesta manhã de segunda-feira (20) pelo escritório Belloli Advogados Associados: 

NOTA DE ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE GAÚCHA 

O presente escritório de advocacia vem a público, haja vista diversas publicações e matérias jornalísticas, nos mais diversos veículos e plataformas de comunicação, ao longo do ano de 2021, narrando supostos prejuízos causados a produtores de agricultura orgânica em razão de pulverização indevida de agroquímicos, via aviação agrícola, no município de Nova Santa Rita/RS, esclarecer à sociedade que, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Canoas/RS, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil autuado sob o nº 00739.000.752/2021.

O referido procedimento restou instaurado para apurar o eventual dano ambiental em decorrência de suposta deriva na pulverização de defensivos agrícolas em áreas de moradias e produção orgânica no município de Nova Santa Rita/RS, em tese, ocorridas nos meses de novembro de 2020 e março de 2021.

Com efeito, tendo em vista que, nos termos da Promoção de Arquivamento do Ministério Público, o procedimento buscou “apurar eventual contaminação dos produtos, tendo sido as testagens no sentido da inexistência” e, além disso, “não havendo indicativos da ocorrência de dano efetivo, tampouco certeza quanto à responsabilidade da investigada - uma vez que não houve indicação com precisão do avião pulverizador”, foi promovido o arquivamento do referido Inquérito Civil, sendo determinando a sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público.

Por fim, seguiremos empenhados na defesa e na pacífica convivência da totalidade dos agricultores do Estado, vez que o fortalecimento da agricultura gaúcha, seja empresarial ou orgânica, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, tendo a convicção de que a realidade dos fatos será devidamente esclarecida ao longo do avanço dos procedimentos legais pertinentes. Porto Alegre/RS, 20 de dezembro de 2021.

Belloli Advogados Associados