Decreto regra ingresso de animais em território catarinense

Decreto regra ingresso de animais em território catarinense

Diante do reconhecimento pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) de mais estados como sendo Zona Livre de febre aftosa sem vacinação – entre os quais o RS e o PR, o governo do Estado de Santa Catarina publicou no seu Diário Oficial do último dia 8 de junho um decreto que regulamenta a entrada de bovinos e bubalinos.

De número 1.314, a deliberação destaca os critérios que precisam ser observados e apresenta os regramentos para o trânsito destes animais, que para entrar em solo catarinense, precisam ser rastreados desde o nascimento.  

O decreto traz uma lista de vedações de entrada, tais como:

  1. Animais que não tenham sido imunizados com a vacina B19
  2. Que não tenham sido vacinados contra febre aftosa nos últimos 12 meses (antes do estado de origem ter recebido a certificação da OIE)
  3. Que não tenham sido transportados para regiões de status sanitário inferior nos últimos três meses
  4. Que não possuam laudos atestando não estarem com brucelose ou tuberculose

Outro alerta importante é que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) continua sendo obrigatória. O produtor deve emiti-la no estado de origem para que acompanhe a carga, juntamente com os demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências sanitárias.

Os produtores rurais catarinenses que recebem animais oriundos de outros estados livre de febre aftosa sem vacinação tem que seguir a mesma regra vigente: notificar a Cidasc imediatamente quando houver qualquer suspeita de doença vesicular em seus rebanhos.

Veja o Decreto no link abaixo

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=415541