Decreto regra ingresso de animais em território catarinense
Diante do reconhecimento pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) de mais estados como sendo Zona Livre de febre aftosa sem vacinação – entre os quais o RS e o PR, o governo do Estado de Santa Catarina publicou no seu Diário Oficial do último dia 8 de junho um decreto que regulamenta a entrada de bovinos e bubalinos.
De número 1.314, a deliberação destaca os critérios que precisam ser observados e apresenta os regramentos para o trânsito destes animais, que para entrar em solo catarinense, precisam ser rastreados desde o nascimento.
O decreto traz uma lista de vedações de entrada, tais como:
- Animais que não tenham sido imunizados com a vacina B19
- Que não tenham sido vacinados contra febre aftosa nos últimos 12 meses (antes do estado de origem ter recebido a certificação da OIE)
- Que não tenham sido transportados para regiões de status sanitário inferior nos últimos três meses
- Que não possuam laudos atestando não estarem com brucelose ou tuberculose
Outro alerta importante é que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) continua sendo obrigatória. O produtor deve emiti-la no estado de origem para que acompanhe a carga, juntamente com os demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências sanitárias.
Os produtores rurais catarinenses que recebem animais oriundos de outros estados livre de febre aftosa sem vacinação tem que seguir a mesma regra vigente: notificar a Cidasc imediatamente quando houver qualquer suspeita de doença vesicular em seus rebanhos.
Veja o Decreto no link abaixo