Deriva do 2, 4 -D na uva: a judicialização e suas implicações

Deriva do 2, 4 -D na uva: a judicialização e suas implicações

De um lado, sojicultores protegendo suas lavouras, de outro produtores de uva contabilizando prejuízos. Entre uns e outros, um herbicida abreviado com dois números e uma letra. 

O uso, ou a forma errada de aplicar o 2,4-D, um pré-emergente para controlar daninhas, é o centro de um acalorado debate em algumas regiões do Rio Grande do Sul, sobretudo na Campanha. Ali, os vinhedos que chegaram antes, agora dividem espaço com as lavouras de soja, que se alastram Estado afora.  

Não existe precisão em relação a prejuízos, mas é certo que são consideráveis, não apenas para os vitivinicultores, mas também para olivicultura. 

Caminho natural para reparações é a justiça. Atendendo a uma solicitação do Conexão Rural, o advogado Valtencir Kubaszwski Gama gravou comentário falando sobre o que é preciso para fundamentar uma ação, que precisa além do chamado "nexo de causalidade". Confira: