Cesa: privatizar, federalizar, sucatear ou extinguir?

Cesa: privatizar, federalizar, sucatear ou extinguir?

* Por Luiz Carlos H. Oliveira e Celso Barcellos

Com a iniciativa do governo Sartori  de privatizar ou extinguir a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa), que atua desde 1952 na armazenagem de grãos e hortifrutigranjeiros em regiões produtoras de trigo, milho, arroz, soja, aveia, cevada, girassol e linhaça, além de outros grãos, será necessário criar  estruturas privadas para prestar os serviços necessários de apoio à produção diversificada  da agricultura do RS,  com a participação eficiente da agricultura familiar, evitando o rumo à monocultura.

A lei de extinção da Cesa foi aprovada na  Assembléia  Legislativa, por maioria, apenas quatro deputados não concordaram com a solicitação do Poder Executivo, mas como a lei estabelece prazo para a sua execução, editada em 15 de maio de 2018, em maio de 2020 expira o prazo de sua validade.

É  bem provável que até a data estabelecida não seja possível vencer todas as etapas necessárias ao seu cumprimento, restando demandas contra a empresa que por força da lei serão de responsabilidade do Estado.

Hoje, a Cesa tem em seus 58 funcionários que permanecem na atividade a responsabilidade de administrar 12 filiais distribuídas em zonas de grande produção, restando ainda outras cinco filiais desativadas, mas requerendo vigilância para amenizar a depredação do patrimônio público. Além das unidades armazenadoras, a Cesa ainda possui cinco áreas de terras distribuídas próximas às unidades que faziam parte de toda organização.  Estas glebas de terras serviam para reflorestamento com a finalidade de fornecimento de lenha utilizada na secagem dos grãos colhidos pelos produtores gaúchos.

Dentro da estrutura existente a Cesa ainda opera um terminal portuário no porto de Rio Grande, outro em Porto Alegre.

Enquanto o governo espera arrecadar valores expressivos com a venda de ativos para cumprir o acordo trabalhista, a clientela busca outras alternativas para guardar as suas produções, bem como comercializar na ocasião mais conveniente de mercado. É importante destacar que a Cesa foi a primeira na armazenagem a granel em praticamente todo o sul do Brasil.

Os silos que fazem parte da rede operacional da Cesa permitem o recebimento de variados grãos com segregação garantida por produto, por safra e até por cliente, dependendo do volume de cada depositante. Por muitos anos a Cesa deu suporte ao governo federal, através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), praticando as políticas públicas de sustentação de preços e controle da inflação, adquirindo produtos com preços deprimidos, mas garantindo o preço mínimo de cada produto, e , quando o produto valorizava, a Conab ofertava através de leilão, não permitindo reflexos na inflação,  causada  pela majoração da cesta básica da população. Ao mesmo tempo ofertando o alimento conforme prescreve a segurança alimentar do país.

Assim, resta aguardar os resultados da iniciativa de extinção, cujos reflexos certamente cairão em cima do produtor e finalmente no  consumidor, principalmente os de baixa renda.


* Eng. Agr. Luiz Carlos H. Oliveira – Presidente da AFCESA – Associação dos Funcionários da CESA
Eng. Agr. Celso Barcellos – Vice-Presidente  da  AFCESA

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.